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As outorgas de recursos hídricos são autorizações legais que regulamentam o uso, a captação, o lançamento e qualquer intervenção em recursos hídricos, como rios, lagos e aquíferos.
O objetivo dessas autorizações é assegurar a utilização responsável e sustentável, promovendo a preservação dos recursos hídricos para as gerações atuais e futuras.
De acordo com a regulamentação do estado de Minas Gerais (o que pode variar em alguns pontos em outros estados), estão sujeitos a outorga, os usos/intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos, a montante ou a jusante do ponto de interferência, conforme os seguintes modos de usos:
I – captação ou derivação em um corpo de água;
II – explotação de água subterrânea;
III – construção de barramento ou açude;
IV – construção de dique ou desvio em corpo de água;
V – rebaixamento de nível de água;
VI – construção de estrutura de transposição de nível;
VII – construção de travessia rodoferroviária;
VIII – lançamento de efluentes em corpo de água;
IX – retificação, canalização ou obras de drenagem;
X – transposição de bacias;
XI – aproveitamento de potencial hidroelétrico;
XII – sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;
XIII – dragagem em cava aluvionar;
XIV – dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;
XV – outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água
A regularização dos recursos hídricos pode ser realizada com outorgas de diferentes tipos, dentre as principais temos:
A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.
Caso já esteja ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, porém deve ser feito o quanto antes e por profissionais experientes de modo a regularizar a Outorga sem nenhum tipo de multas ou sanções.
A outorga de uso de recursos hídricos é solicitada diretamente a orgãos governamentais de cada estado, e recomendamos fortemente solicitar a obtenção da sua outorga com uma consultoria ambiental como a BGM Ambiental, pois dessa forma, você:
O atendimento mais rápido e facilitado para cidades nas regiões de Uberlândia, Araxá, Patos de Minas, Patrocínio, Perdizes, Santa Juliana, Uberaba, Frutal e Ituiutaba!
A BGM teve sua origem em 2019, fundada com o objetivo de prover assistência abrangente a empresas de pequeno à grande porte para a plena conformidade de suas obrigações ambientais. Nesse âmbito, nos consolidamos como uma força proativa, mitigando penalidades e multas, enquanto fomentamos os princípios do crescimento sustentável.
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