Projeto de Barragens

A Outorga é o instrumento legal que garante ao usuário o efetivo direito de acesso a água pois tem por objetivo assegurar os controles quantitativos e qualitativos dos usos de recursos hídricos.

As outorgas de recursos hídricos são autorizações legais que regulamentam o uso, a captação, o lançamento e qualquer intervenção em recursos hídricos, como rios, lagos e aquíferos. O objetivo dessas autorizações é assegurar a utilização responsável e sustentável, promovendo a preservação dos recursos hídricos para as gerações atuais e futuras.

A regularização dos recursos hídricos pode ser realizada com outorgas de diferentes tipos, dentre as principais temos:

  1. Outorga para Captação de Água: Autoriza a retirada de água de fontes como rios, lagos e aquíferos para finalidades diversas, incluindo abastecimento público, industrial e agrícola.
  2. Outorga para Lançamento de Efluentes: Regulariza o descarte controlado de efluentes tratados em corpos d’água, garantindo a conformidade com normas ambientais.
  3. Outorga para outros tipos de intervenções: Regulariza outros tipos de intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água.

De acordo com a regulamentação do estado de Minas Gerais (o que pode variar em alguns pontos em outros estados), estão sujeitos a outorga, os usos/intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos, a montante ou a jusante do ponto de interferência, conforme os seguintes modos de usos:

I – captação ou derivação em um corpo de água;

II – explotação de água subterrânea;

III – construção de barramento ou açude;

IV – construção de dique ou desvio em corpo de água;

V – rebaixamento de nível de água;

VI – construção de estrutura de transposição de nível;

VII – construção de travessia rodoferroviária;

VIII – lançamento de efluentes em corpo de água;

IX – retificação, canalização ou obras de drenagem;

X – transposição de bacias;

XI – aproveitamento de potencial hidroelétrico;

XII – sistema de remediação para águas subterrâneas contaminadas;

XIII – dragagem em cava aluvionar;

XIV – dragagem em corpo de água para fins de extração mineral;

XV – outras intervenções que alterem regime, quantidade ou qualidade dos corpos de água


A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha alterar o regime, a quantidade ou a qualidade do corpo de água.

Caso já esteja ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, porém deve ser feito o quanto antes e por profissionais experientes de modo a regularizar a Outorga sem nenhum tipo de multas ou sanções.


A outorga de uso de recursos hídricos é solicitada diretamente a orgãos governamentais de cada estado, e recomendamos fortemente solicitar a obtenção da sua outorga com uma consultoria ambiental como a BGM Ambiental, pois dessa forma, você:

  1. Conta com um time expert em Outorgas: Uma equipe especializada em outorgas de recursos hídricos em MG, SP e em outros estados, com amplo conhecimento das regulamentações e processos.

  2. Garante estar em Conformidade Legal: Garantimos que sua Propriedade Rural ou sua empresa estejam em conformidade com todas as regulamentações ambientais do estado.

  3. Tem um Acompanhamento Completo: Você conta com o auxílio e suporte do nosso time em todas etapas do processo, da solicitação até a obtenção da sua outorga.

  4. Conta com soluções personalizadas e direcionamentos : Entendemos com profundidade as suas necessidades e solicitações e te direcionamos quanto a melhor forma de adequar o uso dos recursos hídricos requeridos, antes mesmo de iniciar o processo de solicitação da Outorga.

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